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O Direito à Informação Acessível: o que a lei exige dos órgãos públicos?Por Normando Araújo – CEO do Portal Libras

A acessibilidade não é mais uma opção — é uma exigência legal e uma urgência ética. Quando falamos sobre comunicação institucional e eventos realizados por órgãos públicos, precisamos refletir: as pessoas surdas estão realmente sendo incluídas ou apenas toleradas nos bastidores da cidadania?

Neste conteúdo, que abre a série especial "Acessibilidade em Julgamento", quero compartilhar com você, gestor(a) público(a), servidor(a) ou profissional da área jurídica, o que a legislação brasileira exige sobre acessibilidade em Libras e como seu órgão pode sair da teoria e colocar a inclusão em prática com qualidade.

📜 O que diz a legislação sobre acessibilidade?

A base legal é clara. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015) afirma que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e à acessibilidade à informação e à comunicação, em todas as suas formas. Isso inclui:

Eventos públicos presenciais e online

Lives e transmissões ao vivo em plataformas institucionais

Seminários, encontros, fóruns, audiências públicas

Ações educativas promovidas por órgãos da Justiça, Ministério Público, Tribunais Eleitorais e Trabalhistas

Além disso, a Libras (Língua Brasileira de Sinais) é reconhecida por lei desde 2002 como meio legal de comunicação da comunidade surda (Lei 10.436/2002), e o Decreto 5.626/2005 reforça a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Libras qualificados em serviços públicos, atendimentos e eventos oficiais.

Ignorar essas determinações é, na prática, violar direitos constitucionais garantidos no Art. 5º e no Art. 205 da Constituição Federal.

👥 O papel do gestor público: incluir com responsabilidade

Mais do que atender a um protocolo, o compromisso com a inclusão deve ser parte da cultura institucional dos órgãos públicos. Isso significa que os gestores precisam planejar eventos com acessibilidade desde o início — não como um item “extra”, mas como parte integrante da estrutura do evento.

👉 Se seu órgão organiza eventos, transmissões ao vivo, cursos, audiências ou lives institucionais e ainda não conta com janela de Libras ou intérpretes capacitados, é hora de rever suas práticas.

A acessibilidade não deve ser improvisada — ela exige:

Intérpretes profissionais com conhecimento técnico e fluência no contexto jurídico;

Posição adequada da janela de Libras nos vídeos;

Iluminação, contraste e visibilidade que respeitem o público surdo;

Participação do intérprete em tempo real ou gravação com qualidade profissional.

⚠️ O risco da “inclusão simbólica”

Apenas dizer que um evento tem acessibilidade não significa que ele seja acessível. Muitos órgãos cumprem o “mínimo necessário” apenas para não infringir a lei — mas, na prática, a presença simbólica de um intérprete sem estrutura adequada não garante comunicação verdadeira.

É comum vermos:

Janelas de Libras minúsculas;

Intérpretes mal posicionados ou sem preparo técnico;

Falta de planejamento para dinâmicas ao vivo.

Esses erros geram exclusão disfarçada de inclusão, e isso precisa mudar.

🧭 Como mudar esse cenário?

O Portal Libras é uma empresa especializada e reconhecida nacionalmente pela excelência na oferta de serviços de tradução e interpretação em Libras. Atendemos eventos online e presenciais em todo o Brasil com profissionais experientes, intérpretes jurídicos capacitados e uma equipe técnica que entende os bastidores e a complexidade dos eventos institucionais.

Já contribuímos com:

Ministérios e secretarias;

TRTs, TREs e Ministérios Públicos;

Órgãos de Justiça, educação e cultura;

Eventos corporativos e transmissões de grande porte.

Se seu órgão deseja realizar eventos acessíveis com qualidade, profissionalismo e segurança jurídica, conte com o Portal Libras.

✅ Para refletir:

“Seu órgão está de fato cumprindo a legislação ou apenas marcando presença?”


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