Couverture de #06 - Direito ao Esquecimento

#06 - Direito ao Esquecimento

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Este episódio foi originalmente publicado em 20/03/2021.


STF - Recurso Extraordinário 1.010.606 – É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.


STJ – Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.


Ver também: “The right to bel et alones”; Corte Interamericana de Direitos Humanos: Uma análise do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil.

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