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Podcast FB UNI - Constituição em Pauta

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De : Org. Educacional Farias Brito
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Podcast do Curso de Direito do Centro Universitário Farias Brito, o 1º Centro Universitário do Ceará a já iniciar suas atividades com Nota Máxima no MEC.
Aqui, semanalmente, o Prof. Dr. Rodrigo Uchôa abordará atualidades relacionadas ao Direito Constitucional e sua relação com o Supremo Tribunal Federal.


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    Épisodes
    • EP 010 - As alterações na Lei de Improbidade Administrativa
      Jun 2 2022
      Episódio 10: As alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
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      42 min
    • EP 009 - Graça presidencial e limites do controle judicial - o caso Daniel Silveira
      May 4 2022
      Debatedores:
      Arsênia Breckenfeld
      Rodrigo Uchôa

      Mediador:
      Leonardo Resende
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      1 h
    • EP 008 - Realização ou não da Copa América no Brasil em tempos de pandemia
      Jun 15 2021
      Na quinta-feira, dia 10 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar os jogos da Copa América 2021 no Brasil. O STF examinou duas ações e um incidente processual contrários à realização dos jogos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Confederação Nacional dos Metalúrgicos. O entendimento predominante foi o de que não cabe ao Judiciário decidir sobre o tema, mas sim ao governador de cada Estado que vai receber as partidas.
      Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu a concessão de liminar para suspender a realização do torneio. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu a ADPF, nos termos do voto da relatora, por falta de pertinência temática e inépcia da petição inicial.
      Já no Mandado de Segurança (MS) 37933, também de relatoria da ministra Carmen Lúcia, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) defendem que sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como a eficiência da Administração Pública. Nesse caso, o Tribunal, por maioria, negou seguimento ao MS, nos termos do voto da relatora, vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
      Finalmente, na ADPF 756, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizada pelo PCdoB, PSB, PSOL, REDE, PT e PDT, cuja petição inicial versa que as autoridades do executivo da União “sejam obrigadas a se abster da prática de quaisquer atos tendentes a dificultar ou impedir o prosseguimento dos atos administrativos indispensáveis para que as colaborações destinadas à realização de pesquisas em vista da obtenção de vacina ou medicamento contra a Covid-19”, entre outras medidas correlatas. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma petição de “tutela provisória de urgência em caráter incidental”, afirmando que a decisão de sediar o torneio vai na contramão dos esforços para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do coronavírus. O Tribunal, por maioria, não conheceu o pedido de tutela provisória incidental, de acordo com o entendimento do ministro Roberto Barroso.
      Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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      14 min
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